ESTAGIÁRIOS
Proporcionando experiência para o mercado de trabalho...
Segundo o artigo 1º da Lei 11.788/08, o estágio é:
“(…) O ATO EDUCATIVO ESCOLAR SUPERVISIONADO, DESENVOLVIDO NO AMBIENTE DE TRABALHO, QUE VISA À PREPARAÇÃO PARA O TRABALHO PRODUTIVO DO ESTUDANTE. O ESTÁGIO INTEGRA O ITINERÁRIO FORMATIVO DO EDUCANDO E FAZ PARTE DO PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO.”
Estágio X Emprego
O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. (arts. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008). No caso de emprego, a empresa possui obrigações legais para com seus funcionários como, por exemplo, assinatura da carteira de trabalho, décimo terceiro salário, aviso prévio e outros. No caso do estágio, por este vínculo não existir, estas obrigações também não existem.
O registro do estágio é feito por meio do Termo de Compromisso de Estágio, que é um acordo tripartite celebrado entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, prevendo as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar. O Termo de Compromisso pode ser rescindido unilateralmente pelas partes e a qualquer momento sem a necessidade de aviso prévio.
Apesar de não haver obrigação legal de informar com antecedência a intenção de desligamento, sugerimos aos estagiários que informem à outra parte interessada assim que decidir desligar-se do estágio para que a empresa se organize, contrate e treine outro estudante para substituí-lo sem perdas no fluxo do trabalho. Isso deixa sementes de um bom trabalho desenvolvido e ajuda a manter as portas abertas para outras oportunidades e indicações.
Quem pode ser estagiário?
Estudantes que estiverem matriculados regularmente e frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. (art. 1º da Lei nº 11.788/2008)
Carga Horária do estágio
Não poderá ultrapassar:
[if !supportLists]· [endif]4 (quatro) horas diárias e/ou 20 (horas) semanais para estudantes de educação especial;
[if !supportLists]· [endif]6 (seis) horas diárias e/ou 30 (trinta) horas semanais para estudantes do ensino médio, cursos técnicos e superiores;
Tipos de Estágio
Regulamentar/Não-Obrigatório – desenvolvido como atividade opcional. Proporciona a capacitação para o exercício da profissão e o aproveitamento técnico do estudante.
Curricular/Obrigatório – cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma. É o estágio previsto na grade curricular da instituição de ensino.
Duração do Estágio
A duração do estágio na mesma empresa concedente não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário deficiente.
Deveres do Estagiário
– Entregar semestralmente a seu supervisor de estágio um relatório de atividades realizadas no período;
– Comunicar desacordos com o termo de compromisso;
– Observar o cumprimento de atividades relativas ao curso no qual está matriculado e frequentando regularmente;
– Entregar ao supervisor cronograma de provas com antecedência; a organização precisa se programar para redução da jornada de trabalho do estagiário;
– Cumprir obrigações do estágio, agindo de forma ética e seguindo normas e regulamentações da empresa;
– Cuidar dos bens materiais e zelar pelo patrimônio da organização;
– Justificar faltas (atestados) e avisar com antecedência caso precise faltar;
– Vestir-se adequadamente ao ambiente de estágio;
– Utilizar linguagem adequada ao ambiente organizacional.
Direitos do Estagiário
– Receber bolsa-auxílio e/ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada;
– Recesso de 30 (trinta) dias, após 1 (um) ano de estágio, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares. Este recesso deverá ser remunerado, conforme a bolsa-auxílio e/ou outra forma de contraprestação acordada;
– Gozar proporcionalmente do recesso, no caso do estágio ter duração inferior a 1 (um) ano;
– Se a instituição de ensino adotar calendário de provas periódicas ou finais, as organizações, mediante o conhecimento deste calendário, deverão, nos períodos de avaliação, reduzir a carga horária do estagiário pelo menos à metade nos dias de realização de prova.
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