O estagiário de Ensino Médio ou de Graduação participa de atividades práticas que complementam sua formação, permitindo o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e experiências relacionadas ao ambiente profissional. Por meio do Programa de Estagiários da ASSEJ, o estudante pode atuar em diferentes órgãos, setores e serviços dos municípios parceiros, abrangendo áreas como atendimento ao público, recepção, administração, serviços de escritório, educação, saúde, assistência social, comunicação, tecnologia, Direito, Engenharia e demais campos profissionais. As atividades são definidas conforme o nível de ensino, a área de formação, o perfil do estudante e as necessidades do local de estágio, sempre de maneira compatível com o Termo de Compromisso e o respectivo Plano de Atividades.
O estágio é realizado de forma legalizada, contratual e supervisionada, com acompanhamento da ASSEJ, da instituição de ensino e do profissional responsável no local de atuação. O estagiário de Ensino Médio pode auxiliar em atividades administrativas, organizacionais, operacionais e de atendimento compatíveis com seu nível de formação. O estagiário de Graduação desenvolve atividades relacionadas ao seu curso, colocando em prática os conhecimentos adquiridos e ampliando progressivamente suas competências profissionais. Em nenhuma situação o estagiário deve substituir um empregado, servidor público ou profissional habilitado, assumir sozinho responsabilidades técnicas ou executar atividades incompatíveis com sua formação. Sua participação possui caráter educativo e formativo, preparando-o para o mundo do trabalho e contribuindo, de maneira responsável, ética e orientada, com os serviços prestados à população.
Lei Federal nº 11.788/2008 — Lei do Estágio.