O Jovem Aprendiz participa de um programa de formação profissional que integra aprendizagem teórica e experiência prática no ambiente de trabalho. Destinado, em regra, a adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos — sem limite máximo de idade para pessoas com deficiência —, o programa possibilita o desenvolvimento de conhecimentos, responsabilidades e habilidades necessárias para a vida profissional. Por meio do Programa de Aprendizagem da ASSEJ, o jovem pode atuar em diferentes setores dos municípios e instituições parceiras, auxiliando em atividades de atendimento e recepção, organização de documentos, rotinas administrativas, serviços de escritório, educação, saúde, assistência social, comunicação, tecnologia e outras áreas compatíveis com o curso de aprendizagem realizado.
As atividades do Jovem Aprendiz devem ser planejadas, orientadas e acompanhadas por profissionais responsáveis, respeitando sua idade, seu nível de conhecimento e sua condição de pessoa em desenvolvimento. O aprendiz não deve substituir empregados ou servidores, assumir sozinho responsabilidades técnicas, exercer funções para as quais não esteja preparado ou realizar atividades perigosas, insalubres ou incompatíveis com sua formação. Sua participação ocorre por meio de contrato especial de aprendizagem, com jornada adequada, formação teórica, acompanhamento profissional e garantia dos direitos trabalhistas previstos em lei. O objetivo é proporcionar uma experiência segura e educativa, fortalecendo a autonomia, a responsabilidade, a convivência, a qualificação profissional e a preparação do jovem para o mundo do trabalho.
Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000 — Lei da Aprendizagem, que regulamenta os arts. 428 a 433 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).